A vacina que abre fronteiras — e fecha se não for feita no prazo certo
A vacina antirrábica é exigida para a entrada de cães e gatos em praticamente todos os destinos internacionais. Mas o que muitos tutores descobrem tarde demais é que a vacina em si não basta: existe uma sequência correta, prazos mínimos de espera e regras de validade que variam por destino. Entender esses detalhes com antecedência pode significar a diferença entre embarcar sem problemas ou precisar adiar a viagem.
A ordem que não pode ser invertida
A vacina antirrábica só é considerada válida internacionalmente quando o animal já possui microchip no momento da vacinação. O número do chip precisa estar registrado no prontuário do animal antes da aplicação da vacina.
Se a vacina foi aplicada antes do chip — a sequência é inválida para fins de documentação internacional. Será necessário revacinar o pet.
Primeira vacinação vs. revacinação
Esta distinção é fundamental para o planejamento:
Primeira vacinação: Animais com mais de 12 semanas devem receber a vacina contra a raiva. Para animais com menos de 12 semanas de idade, que não receberam vacinação antirrábica, ou entre 12 e 16 semanas de idade e receberam vacinação antirrábica, mas ainda não decorreram 21 dias, pelo menos, desde a conclusão da vacinação primária, é necessária a autorização do órgão sanitário do país de destino.
Revacinação: A vacina de raiva tem validade de acordo com fabricante e país de origem. No Brasil o reforço sempre é anual.
Prazo de validade: 1 ano ou 3 anos?
A vacina da raiva tem validade de acordo com fabricante e país de origem. No Brasil o reforço sempre é anual.
É aceito reforço a cada 2 anos ou três anos quando a vacina for feita no exterior desde que preconizado pelo laboratório da vacina aplicada e assinado pelo médico veterinário no comprovante.
Para o e-CVI ter a validade de 60 dias para o retorno, deve estar com a vacina antirrábica em dia.
Se necessário, fazer o reforço antes de vencer a validade. Se atrasar a vacina, o CVI não tem validade para o retorno, e terá de solicitar a emissão de novo CVI para regressar ao BRASIL.
Quando a sorologia da raiva é obrigatória?
Este exame de anticorpos é necessário para cães e gatos provenientes de países de alto risco para raiva, no qual o Brasil se enquadra.
Para Europa além da vacina, o exame de titulação de anticorpos antirrábicos no sangue - chamado sorologia da raiva (FAVN) é obrigatória.
Cães e gatos com destino a União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça devem realizar teste sorológico em laboratório aprovado da OIE com resultado igual ou acima de 0,5 UI com a coleta, no mínimo, após 30 dias da vacina contra raiva e 90 dias (coletas a partir de 22/04/2026) antes da emissão do Certificado Veterinário Internacional.
Destinos que aceitam apenas a vacina*
Países do Mercosul como: Argentina, Bolívia, Paraguai e Venezuela aceitam somente a vacinação contra raiva, com exceção ao Uruguai que exige a obrigatoriedade da implantação de microchip e outras exigências específicas.
*Além da vacina contra raiva, todos os países do Mercosul exigem: atestado de liberação e emissão do Certificado Veterinário Internacional.
A obrigatoriedade de microchip não há para certos países do Mercosul, porém sempre orientamos nossos tutores que façam a implantação, como forma de evitar problemas na fiscalização e segurança para o Pet.
Qualquer dúvida sobre o calendário correto para o destino do seu pet, a PassPet pode orientar e coordenar todo o processo com um veterinário habilitado pelo MAPA.